- 1 -A atribuição da comparticipação produzirá efeitos no mês seguinte à data da aprovação pela Câmara.
- 2 -O pagamento da comparticipação estipulada é realizado entre os dias 1 e 8 de cada mês:
- a)Transferência bancária, para a conta bancária do titular do subsídio;
- b)Cheque.
Artigo 537.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017