- 1 -As inspecções periódicas das instalações, cuja manutenção está a seu cargo, devem ser requeridas, por escrito, pela EMA, no prazo legal, à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
- 2 -Caso se trate de instalações em serviço a partir de 1 de Julho de 1999, é obrigatória a entrega dos respectivos projectos.
- 3 -O procedimento tendente à realização das inspecções e reinspecções é o previsto no anexo V ao Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
Artigo 5.º — Inspecções periódicas e reinspecções
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004