- 1 -Só se podem candidatar aos apoios previstos neste regulamento municipal as empresas legalmente constituídas que:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas, tarifas ou outros tributos ao Município de Penela;
- d)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento.
- 2 -Podem ainda candidatar-se pessoas singulares que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
Artigo 3.º — Condições gerais de acesso
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