- 1 -A candidatura é feita em formulário próprio, conforme Anexo I, disponível em www.cmpenela.pt ou no GAICE, acompanhado de todos os documentos que o candidato considere necessários e pertinentes, sendo obrigatório a memória descritiva da atividade a exercer.
- 2 -A candidatura integra declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como tomou conhecimento e aceita o presente Regulamento.
- 3 -A candidatura deve ser formalizada, no máximo, até 60 dias após a obtenção da licença de utilização.
Artigo 4.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020