- 1 -Os apoios mencionados no artigo 2.º, destinam-se à realização de pequenas obras que sejam consideradas essenciais para a satisfação das necessidades básicas de habitabilidade e contemplam as seguintes situações:
- a)Reparação ou construção de instalações sanitárias, incluindo ligação às redes públicas de abastecimento de água, esgotos/fossa e electricidade;
- b)Reparação ou construção de telhados e ou pavimentos em estado de ruína;
- c)Adaptações em edifícios com deficientes;
- d)Reparação e ou construção de rede de água interior e ramais de água;
- e)Instalações eléctricas interiores, ramais e baixadas eléctricas;
- f)Arranjo/recuperação de janelas e portas exteriores;
- g)Obras de beneficiação interior e ou ampliação;
- h)Concessão de materiais para obras de beneficiação e pequenas reparações.
- 2 -Serão ainda contemplados os seguintes apoios:
- a)Isenção do pagamento de taxas e licenças em processos de obras;
- b)Isenção de pagamento de taxas em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação de contador quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infra-estrutura;
- c)Isenção do pagamento de taxas em pedido de prolongamento de conduta, quando a ligação de água exija este tipo de acção;
- d)Isenção do pagamento de taxas em pedido de ligação ao saneamento.
- 3 -Sempre que se justifique prevê-se também apoio técnico, nomeadamente:
- a)Elaboração de projecto de arquitectura e projectos de especialidades quando necessário;
- b)Acompanhamento técnico na elaboração de projectos de melhoria/beneficiação das habitações e acompanhamento da obra.
- 4 -Os apoios estarão dependentes do montante global da verba anual aprovada pelos órgãos municipais.
- 5 -Não são comparticipáveis as obras que possam ser financiadas por outros programas similares, designadamente o SOLARH.
Artigo 3.º — Tipo e natureza dos apoios
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004