- 1 -O pedido de autorização de instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios consta de requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal, que deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Identificação do título emitido pelo ICP - ANACOM, quando existente, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho;
- c)Declaração emitida pelo operador que garanta a conformidade da instalação em causa com os níveis de referência de radiação aplicáveis, de acordo com normativos nacionais ou internacionais em vigor;
- d)Cópia do documento de que conste a autorização expressa dos proprietários dos terrenos para a instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios.
- e)Cópia de documento comprovativo da propriedade ou da titularidade de qualquer direito sobre o prédio destinado à instalação, designadamente caderneta predial ou certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial;
- f)Projecto da antena e sua estrutura de suporte;
- g)Memória descritiva da instalação com indicação dos critérios adoptados condicionantes, materiais empregues e métodos construtivos e de fixação,
- h)Peças desenhadas: planta de localização à escala de 1:25 000, planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500 e plantas e alçados à escala de 1:100;
- i)Termo de responsabilidade dos técnicos responsáveis pela instalação, quer a nível civil, quer a nível das instalações eléctricas;
- j)Fotografias actuais do local, com formato de 13 cm x 15 cm, executadas de ângulos opostos;
- l)Extracto das plantas de ordenamento e condicionantes do PDM, a fornecer pelos serviços, com indicação precisa da localização do prédio;
- 2 -Tratando-se da instalação de estações em edificações, além dos elementos referidos nas alíneas a) a c) e e) a l) do número anterior, devem ainda ser juntos:
- a)Estudo justificativo da estabilidade das edificações sob o ponto de vista estrutural e da fixação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações ao edifício;
- b)Cópia do documento de que conste a autorização expressa do proprietário ou dos condóminos para a instalação, nos termos da lei aplicável.
- 3 -O pedido de autorização a que se refere o n.º 1 pode ainda ser requerido por qualquer sociedade que desenvolva a actividade de instalação e exploração de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações.
- 4 -Na situação referida no número anterior será também entregue documento comprovativo do pedido de instalação do operador à respectiva sociedade.
Artigo 5.º — Requerimento e instrução
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009