- 1 -Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -Durante o período crítico, a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a autorização prévia do município.
- 3 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio disponível nos serviços do Município, a apresentar pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, se existente, ou qualquer outro interessado.
- 4 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Quando o lançamento ocorrer em local de domínio privado, autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de documento comprovativo da legitimidade;
- c)Apólice do seguro de acidentes e responsabilidades civil subscrita pela entidade organizadora;
- d)Declaração da empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, assim como o peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- e)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
- f)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- g)Plantas de localização das zonas de fogo e lançamento;
- h)Declaração dos bombeiros.
- 5 -O pedido de autorização prévia deverá ser analisado pelo serviço municipal de proteção civil, no prazo de 5 dias, devendo, sempre que necessário, fazer-se uma vistoria ao local indicado para o lançamento de artefactos pirotécnicos, com vista à determinação dos condicionalismos de segurança a observar na sua realização.
- 6 -A autorização prévia emitida pela Câmara Municipal fixará os condicionalismos relativamente ao local, sendo o lançamento de fogo de artifício ou de artefactos pirotécnicos, sujeito a licenciamento por parte da força de segurança competente.
- 7 -A concessão da licença para o lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos depende de parecer prévio do Corpo de Bombeiros da área de intervenção, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.
Artigo 11.º — Autorização prévia de lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020