- 1 -É proibida a venda de produtos suscetíveis de violar direitos de propriedade industrial, bem como a prática de atos de concorrência desleal, bem como de práticas comerciais enganosas ou agressivas.
- 2 -Os bens com defeito devem estar devidamente identificados e separados dos restantes bens, de modo a serem facilmente reconhecidos pelos consumidores.
Artigo 8.º — Práticas Comerciais Desleais e Venda de Bens com Defeito
Vigente desde: 11/04/2023
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