- 1 -O direito ao incentivo cessa quando:
- a)Deixe de se verificar qualquer condição prevista no artigo 5.º;
- b)Se comprove a prestação de falsas declarações;
- c)Ocorra violação grave do presente Regulamento;
- d)Termine o prazo máximo previsto no artigo 6.º
- 2 -A cessação tem efeitos imediatos e impede nova candidatura durante 3 meses, sujeita a nova avaliação.
Artigo 15.º — Cessação do incentivo
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026