- 1 -As placas toponímicas terão as dimensões de 45 cm de largura e 30 cm de altura, em pedra de mármore branco com caracteres gravados e pintados em cor contrastante, ou compostas por seis azulejos de 15 cm x 15 cm cada, com letras de fácil leitura à distância.
- 2 -Por razões excepcionais e de acordo com as características dos respectivos suportes, pode ser concedida uma tolerância de 15% nas dimensões das placas, mantendo-se a proporção de 3/2.
- 3 -Nas circunstâncias referidas no n.º 4 do artigo anterior, as placas toponímicas podem ser confeccionadas com materiais à base de ligas metálicas ou fibras sintéticas, desde que respeitem o equilíbrio arquitectónico e paisagístico do local.
Artigo 13.º — Dimensão e natureza das placas
Vigente desde: 24/08/2004
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