Consideram-se fundamentos suficientes para alteração da toponímia, designadamente, os seguintes:
- a)Perda de significado do topónimo existente;
- b)Reconversão urbanística dos elementos definidos no n.º 2 deste Regulamento;
- c)Reposição da designação histórica ou tradicional;
- d)Não adequação do topónimo à aceitação cívica dos munícipes, em geral, e dos moradores da freguesia ou da localidade respectiva, em especial.