- 1 -O CMMA tem a seguinte composição:
- a)O Presidente do Município de Serpa, que preside ao conselho;
- b)O Vereador responsável pela área do movimento associativo;
- c)Um representante da Assembleia Municipal;
- d)Um representante de cada Junta de Freguesia/União de Freguesia;
- e)Um representante de cada coletividade e associações do concelho.
- 2 -Eventualmente poderão ser convidadas a participar nas reuniões, personalidades individuais, de acordo com os assuntos a tratar, sem direito a voto.
- 3 -A composição do CMMA poderá sofrer alterações, justificáveis pela dinâmica associativa do concelho.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020