Regulamento do Conselho Municipal do Movimento Associativo
Lei Habilitante
O Regulamento do Conselho Municipal do Movimento Associativo é elaborado de acordo com o disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa; artigos 99.º, 100.º e 101.º, todos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, bem como artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações em vigor.
Âmbito
Objetivos
O CMMA é um órgão consultivo instituído pelo Município de Serpa, criado para promover um maior envolvimento e participação do movimento associativo na definição dos planos de intervenção municipais na área cultural, social, desportiva e recreativa.
Competências
Compete ao CMMA designadamente:
1) Dar parecer e apresentar propostas sobre ações a desenvolver na área desportiva, social, cultural e recreativa;
2) Contribuir para a concretização dos programas e ações definidos nos documentos de planeamento municipais;
3) Colaborar na definição das linhas gerais de atuação do Município em matéria de cultura, desporto e recreio;
4) Contribuir para uma relação permanente entre as atividades do Município e a comunidade, no domínio em causa, acompanhando o desenvolvimento de atividades e promovendo a cooperação entre os agentes;
5) Colaborar na definição de critérios para a distribuição de apoios.
Composição
Tomada de Posse
Os membros do CMMA tomam posse assim que estiverem designados e iniciam funções de imediato.
Mandato
Organização e Regime de Funcionamento
Comissão Executiva
Reuniões
Convocatória
Quórum e Deliberações
Financiamento
Os encargos financeiros resultantes do financiamento do CMMA são suportados pelo Município, através de dotações inscritas no respetivo orçamento.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 (dez) dias após a publicitação no Diário da República.
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