- 1 -Cada concorrente deve preencher uma ficha de inscrição dentro do prazo estabelecido por despacho do Presidente da Câmara, a qual deve ser entregue no Gabinete de Apoio ao Cidadão no edifício dos Paços do Concelho.
- 2 -Toda a informação declarada na ficha de inscrição é da responsabilidade dos seus signatários.
- 3 -As amostras do mel a concurso devem ser entregues dentro do prazo e local estabelecidos, no seu material de acondicionamento normal, nomeadamente em frasco de vidro com tampa de 250 gr., devendo o concorrente entregar duas embalagens do mel a concurso, uma devidamente rotulada (no caso do concorrente não ter rótulo próprio, o frasco deverá ter uma etiqueta com o nome e morada do concorrente) para promoção e uma rotulada, ou não, para prova de avaliação do júri.
- 4 -As embalagens a concurso reverterão para o município e servirão para provas, promoção e divulgação.
- 5 -No momento da entrega destas amostras o concorrente terá que entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, acompanhada da documentação referida no ponto 2 do artigo 1.º
- 6 -Serão eliminadas e não admitidas a concurso, todas as amostras de mel que não apresentem as condições de higio-sanitárias necessárias para este tipo de produto, assim como as amostras que, independentemente da causa, não cumpram qualquer das regras atrás definidas, designadamente em termos de quantidade, acondicionamento e data limite de entrega da amostra para concurso.
Artigo 2.º — Inscrição e entrega de amostras
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023