- 1 -A análise das propostas é efetuada pelo presidente da câmara municipal com o apoio da Comissão Técnica de Apoio e Análise.
- 2 -A Comissão Técnica de Apoio e Análise é composta pelo vereador da área da Juventude e por um representante de cada departamento da estrutura orgânica nuclear do município, a designar nas Normas de Participação.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Na fase de análise das propostas apresentadas, a Comissão Técnica de Apoio e Análise verifica a sua conformidade com o presente regulamento e com as Normas de Participação.
- 6 -Caso se afigure necessário, as propostas poderão sofrer ajustes técnicos, para serem exequíveis, ou ser adaptadas, em resultado da semelhança de conteúdos ou proximidade geográfica entre elas, podendo originar a sua integração num só projeto de investimento.
- 7 -As adaptações previstas no número anterior implicam sempre o diálogo prévio com o(s) proponente(s) respetivo(s) e o seu consentimento.
- 8 -A coordenação da Comissão Técnica de Apoio e Análise é assumida por elementos que a integram.
- 9 -As propostas admitidas são apresentadas publicamente e submetidas a votação.
Artigo 13.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018