- 1 -Compete à câmara municipal assegurar os meios de divulgação adequados a garantir o acesso à informação e à participação alargada dos jovens.
- 2 -Todas as informações relativas a cada edição do OPJ bem como referentes à execução da(s) proposta(s) vencedora(s), são publicitadas na Internet, no sítio institucional do município.
(Revogado.)
Artigo 14.º-E — Informação e publicitação
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018