O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é o vereador com competências no domínio das políticas municipais de juventude, podendo este delegar em gabinete e/ou técnico municipal.
Artigo 18.º — Gestão
Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018