O montante global a afetar ao OPJ, definido anualmente no âmbito do Plano Municipal de Atividades e Plano Plurianual de Investimentos do município de Santo Tirso, é o que consta das Normas de Participação de cada edição.
Artigo 6.º — Recursos financeiros afetos
Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018