- 1 -De forma a facilitar uma saída de emergência, os navios com comprimento superior a 50 metros deverão atracar com a proa para a saída do porto, exceto se operacionalmente, ou após análise técnica do serviço de pilotagem competente, se justificar outra forma de atracação.
- 2 -Os navios e embarcações com menos de 30 metros de comprimento de fora-a-fora podem atracar de braço-dado até ao n.º máximo de três navios ou embarcações desde que existam boas condições meteorológicas e de mar.
- 3 -A atracação de braço-dado de navios com mais de 30 metros de comprimento de fora-a-fora é possível, mas carece de autorização da Autoridade Portuária e do Capitão do Porto, que procederão a uma avaliação das condições de segurança.
Artigo 11.º — Forma de atracação
Vigente desde: 04/06/2018
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