- 1 -Os fundeadouros portuários encontram-se identificados nas seguintes cartas náuticas:
- a)CNO 46401 (INT 1891) - ENC PT446401: Ilhas das Flores e do Corvo (Planos dos Portos das Lajes das Flores, Santa Cruz das Flores e do Porto da Casa);
- b)ENC PT548501: Ilha do Corvo - Porto da Casa;
- c)ENC PT548502: Ilha das Flores - Porto de Santa Cruz das Flores;
- d)ENC PT548503: Ilha das Flores - Porto das Lajes das Flores.
- 2 -A utilização dos fundeadouros portuários carece de autorização da administração portuária e do Capitão do Porto.
- 3 -Existe o fundeadouro portuário do Porto das Lajes das Flores:
Latitude - 39.º 22,65' N,
Longitude - 031.º 09,65' W
- 4 -A posição do fundeadouro constante no número anterior deve ser considerada como aproximada. A informação disponibilizada não dispensa a consulta das cartas náuticas oficiais e dos documentos náuticos oficiais, nomeadamente o Roteiro da Costa.
- 5 -Todos os navios comerciais fundeados em fundeadouros portuários ou costeiros deverão manter a prontidão adequada de forma a fazer face a situação de navio à garra.
- 6 -O Capitão do Porto ou a administração portuária poderão determinar o levantamento do ferro de qualquer navio que se encontre fundeado no interior das áreas portuárias ao abrigo dos números anteriores.
- 7 -Nas áreas dos fundeadouros é proibido depositar materiais, dragar, extrair areias ou realizar obras de qualquer natureza.
Artigo 18.º — Fundeadouros portuários
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018