- 1 -A utilização dos fundeadouros costeiros carece de autorização do Capitão do Porto.
- 2 -Na área de jurisdição da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores existem os seguintes fundeadouros costeiros:
- a)Ilha das Flores:
(1) Costa Norte - Fundeadouro da Baía de Ponta Delgada:
Latitude - 39.º 30,80' N, Longitude - 031.º 10,80' W
(2) Costa Este
(a) Fundeadouro do Piquete:
Latitude - 39.º 27,01' N, Longitude - 031.º 07,14' W
(b) Fundeadouro da Ribeira da Cruz:
Latitude - 39.º 26,52' N, Longitude - 031.º 07,80' W
(c) Fundeadouro da Baia da Ribeira da Cruz:
Latitude - 39.º 26,31' N, Longitude - 031.º 07,39' W
(3) Costa Oeste
(a) Fundeadouro da Ponta dos Ilhéus:
Latitude - 39.º 22,63' N, Longitude - 031.º 15,65' W
(b) Fundeadouro da Baia do Mosteiro
Latitude - 39.º 24,47' N, Longitude - 031.º 15,88' W
(c) Fundeadouro da Fajã Grande
Latitude - 39.º 27,80' N, Longitude - 031.º 15,83' W
- b)Ilha do Corvo
(1) Porto da Casa:
Latitude - 39.º 40,31' N, Longitude - 031.º 06,15' W
(2) Costa Sudoeste, Fundeadouro da Areia
Latitude - 39.º 40,72' N, Longitude - 031.º 07,57' W
- 3 -As posições dos fundeadouros devem ser consideradas como sendo aproximadas. A informação disponibilizada não dispensa a consulta das cartas náuticas oficiais e dos documentos náuticos oficiais, nomeadamente o Roteiro da Costa.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente justificados, poderá ser determinada ou autorizada pelo Capitão do Porto, a utilização a título excecional de outros locais como fundeadouro;
- 5 -Nas áreas dos fundeadouros é proibido depositar materiais, dragar, extrair areias ou realizar obras de qualquer natureza.