Nos fundeadouros portuários, referidos no n.º 3 do Artigo 18.º, aplica-se o disposto na Artigo 10.º deste Edital.
Artigo 21.º — Obrigação de pilotagem
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2018