- 1 -O embarque e desembarque de carga envolvendo navios de tráfego local será autorizado nos pressupostos indicados no Artigo anterior.
- 2 -O acesso de viaturas à área de exclusão só será permitido:
- a)Para embarque de carga que já esteja pronta para ser carregada;
- b)Para desembarque quando a operação estiver pronta para ter início.
Artigo 25.º — Embarque e desembarque de carga com navios de tráfego local e sua permanência em cais
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