- 1 -São consideradas cargas ou substâncias perigosas, todas as mercadorias especificadas nas Classes 1 a 9 do IMDG Code, bem como as definidas nos anexos n.os 1, 2 e 3 da Convenção MARPOL.
- 2 -Nos portos e nas áreas do DPM a eles adjacentes não existem espaços dedicados ao estacionamento de carga IMO, pelo que não é possível uma adequada segregação de cargas e, consequentemente, uma minimização dos riscos associados ao seu manuseio e estacionamento, pelo que:
- a)A permanência nas áreas do DPM adjacentes aos portos é proibida;
- b)A permanência no cais de carga IMO, para embarque ou após o desembarque, carece de autorização prévia do Capitão do Porto e da entidade administrante do espaço em causa, devendo ser requerida com pelo menos 24 horas de antecedência. Para além da análise circunstancial, a referida autorização só será concedida nos seguintes pressupostos:
(1) O cais deve estar vedado ao transito de viaturas e pessoas para a estiva do navio a que a carga se destina ou da qual for desembarcada;
(2) Deve estar prevista a atracação do navio que embarcará a carga em causa no prazo máximo de uma hora;
(3) Até uma hora após a largada do navio no caso de operações de desembarque.
- 3 -A colocação e permanência de carga IMO no cais ou em áreas do DPM adjacentes aos portos, em desrespeito pelo estipulado no número anterior, independentemente da adoção de procedimentos administrativos ou operacionais, constitui infração ao presente Edital.
- 4 -Constatando-se a colocação e permanência de carga IMO no cais ou em áreas do DPM adjacentes aos portos, em desrespeito pelo estipulado no n.º 2, o Capitão do Porto determinará, para salvaguarda de pessoas e bens, o policiamento pela Polícia Marítima, sendo os custos daquele serviço suportados pelo sujeito que tenha procedido à indevida colocação da carga.
- 5 -De forma a salvaguardar a segurança de pessoas e bens, o embarque e desembarque de carga IMO envolvendo navios de tráfego local poderá ser policiada pela Polícia Marítima.
- 6 -Os navios surtos nos portos, que transportem carga perigosa, ainda que em trânsito, podem ser sujeitos a policiamento pela Polícia Marítima durante a sua permanência.