- 1 -Sem prejuízo da necessidade de obtenção de autorização ou licenciamento da entidade com competência administrativa na área em que se pretende desenvolver a atividade, a realização de eventos de natureza cultural ou desportiva, na área do DPM, está sujeita a autorização do Capitão do Porto, devendo os pedidos de autorização ser efetuados numa das entidades indicadas.
- 2 -A realização de provas de pesca desportiva está sujeita a autorização da Direção Regional das Pescas, que, nos termos legais, solicitará parecer à Capitania do Porto, devendo os pedidos de autorização ser efetuados numa das entidades indicadas.
- 3 -Em função das circunstâncias dos eventos, o Capitão do Porto poderá impor, como condição de autorização, a concretização de determinados requisitos de segurança para os participantes e para terceiros, incluindo o serviço de policiamento.
- 4 -Sempre que os eventos implicarem riscos para a segurança de terceiros alheios à atividade, o Capitão do Porto poderá impor serviço de policiamento que assegure um usufruto público seguro e livre de perigos do DPM.
- 5 -Sem prejuízo dos prazos necessários ao processamento da autorização ou licenciamento pela entidade com competência administrativa na área onde se pretende desenvolver a atividade, no que respeita aos órgãos da Autoridade Marítima na área de jurisdição da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores, os pedidos de autorização deverão dar entrada na secretaria da Capitania do Porto até 3 (três) dias úteis antes da realização do evento.
- 6 -A prática individual ou coletiva de desportos náuticos, bem como as atividades de treino de coletividades não devem interferir com a restante navegação, nomeadamente a de natureza comercial.
Artigo 39.º — Eventos sociais, culturais ou desportivos
Vigente desde: 04/06/2018
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