- 1 -Em caso de acidente pessoal ou material, de qualquer ordem e com qualquer sujeito, o Capitão do Porto assumirá o controlo e a coordenação das operações relacionadas com a situação de emergência criada.
- 2 -Em caso de situação de busca e salvamento, a ação de socorro será exercida nos termos do Plano de Salvamento Marítimo da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores em vigor.
Artigo 5.º — Coordenação de situações de emergência
Vigente desde: 04/06/2018
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