- 1 -É interdita a circulação ou o estacionamento de qualquer veículo rodoviário não autorizado fora das estradas e caminhos existentes, nomeadamente praias, cais e rampas de varagem.
- 2 -Nos portos, a circulação rodoviária deve ser feita em respeito pelo regulamento do porto e pela sinalética afixada à entrada e no interior da área portuária.
Artigo 54.º — Circulação rodoviária
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018