- 1 -Na área de jurisdição da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores, o principal porto comercial, nas Lajes das Flores, apresenta os seguintes limites de operação:
- a)Comprimento máximo do navio: 150 m.
- b)Calado máximo: 7,0 m.
- 2 -Os atos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações dos portos são executados na estrita observância do articulado constante dos Decretos-Leis n.os 370/2007, de 6 de novembro, n.º 124/2004, de 25 de maio, n.º 92/96, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 286/98, de 17 de setembro, e outra legislação aplicável.
- 3 -Compete ao Capitão do Porto recusar o acesso aos portos e fundeadouros, no respetivo espaço de jurisdição, aos navios que tenham sido alvo de uma decisão de recusa em sede dos procedimentos legais previstos no âmbito do Port State Control (PSC).
Artigo 8.º — Normas gerais na aproximação, acessibilidade e saída dos portos
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018