1 - Todas as operações de embarque de combustíveis e lubrificantes para consumo próprio de embarcações, de maquinaria e de depósitos ou reservatórios, através de camião cisterna ou pipeline, carecem de autorização prévia do Capitão do Porto e da entidade com competência administrativa no local em causa.
2 - Todas as operações de embarque de combustíveis para consumo próprio das embarcações, em quantidade superior a 60 litros, com recurso a bidão, carecem de autorização prévia do Capitão do Porto e da entidade com competência administrativa no local em causa e devem seguir os procedimentos indicados no n.º 8.
3 - Os pedidos de autorização ao Capitão do Porto deverão ser efetuados com uma antecedência mínima de 12 horas úteis e ser dirigidos à Capitania do Porto, por fax ou correio eletrónico, devendo conter a seguinte informação:
a) Embarcação, máquina ou depósito;
b) Forma de reabastecimento;
c) Quantidade a reabastecer;
d) Empresa reabastecedora;
e) Data e hora;
f) Local.
4 - As operações de embarque de combustíveis para consumo através de camião cisterna, no âmbito do processo de autorização, carecem de vistoria que confirme a existência de condições de segurança e de salvaguarda das condições ambientais.
5 - De forma a salvaguardar a segurança de pessoas e bens e do meio ambiente, durante as operações de abastecimento através de camião cisterna, o Capitão do Porto poderá impor o serviço de policiamento com um agente do Comando Local da Policia Marítima.
6 - As operações de abastecimento indicadas nos números 1 e 2 deste Artigo terão que cumprir, conforme aplicável à plataforma reabastecida, com os seguintes requisitos:
a) Manter içada a bandeira BRAVO do Código Internacional de Sinais, durante a operação de abastecimento;
b) Manter estanque as ligações às tomadas de bordo ou, sendo tal procedimento inviável, as mangueiras disporem de válvula de disparo automático;
c) O circuito de incêndio da embarcação deverá estar em carga ou, caso a embarcação não disponha de tal capacidade, ter um extintor pronto a ser utilizado;
d) Ser efetuado com o aparelho propulsor desligado;
e) Manter prontos a intervir, em caso de necessidade, pelo menos um tripulante ou, em alternativa, um bombeiro;
f) Deverá ser definida uma área de segurança, materializada por vedação ou pinos, que será delimitada em torno da cisterna e toda a área onde serão colocados, se aplicável, os contadores e estendidas as mangueiras de abastecimento. A vedação ou pins, cuja responsabilidade de colocação é da empresa prestadora do serviço, deve acompanhar o material a uma distância de 5 metros para cada lado. Nesta área de segurança deverá atender-se ao seguinte:
(1) O interior da área de segurança deverá estar livre de materiais desnecessários à execução da operação e deverá estar em estado apropriado de limpeza;
(2) A entrada na área de segurança será apenas permitida ao pessoal necessário para a operação e devidamente autorizado para o efeito pelas entidades envolvidas;
(3) Na área de segurança deve ser estabelecida a bordo a proibição de fumar ou fazer lume;
(4) Durante as operações de abastecimento é proibida a entrada na área de segurança ou a bordo a pessoal portador de fósforos, isqueiros, armas de fogo, calçado com solas cardadas ou ainda sob o efeito de álcool ou drogas;
(5) Está igualmente interdito o uso de telemóveis, máquinas fotográficas e câmaras de vídeo na área onde decorrem as operações de abastecimento.
g) Qualquer acidente será prontamente comunicado à Polícia Marítima.
7 - Além do referido no número anterior, qualquer operação de embarque de combustíveis através de camião cisterna só poderá realizar-se se forem garantidas as seguintes condições de segurança:
a) No camião cisterna:
(1) Proteção de escape;
(2) Ligação a terra;
(3) Corte de corrente geral;
(4) Cabos de escoamento de eletricidade estática;
(5) Extintor de incêndio na cabina;
(6) Extintor de incêndio no atrelado;
(7) Dois (2) extintores de incêndio na cisterna;
(8) Calço de imobilização do veículo;
(9) Existência das etiquetas de perigo em bom estado.
b) Nas mangueiras a usar: o estabelecido nas alíneas 6 a 11 do Artigo 7.º deste Anexo.
c) Na documentação do motorista:
(1) Carta de condução;
(2) Fichas de segurança.
d) No trator e cisterna:
(1) Livretes;
(2) Títulos de registo de propriedade;
(3) Licenças de aluguer;
(4) Certificados do Regulamento de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) ou Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR);
(5) Seguros;
(6) Inspeções periódicas (isento no 1.º ano).
8 - O abastecimento de combustíveis líquidos e lubrificantes para consumo próprio de embarcações ou maquinaria, através de bidons em quantidades inferiores a 60 litros, não carece de autorização do Capitão do Porto, mas só podem ser realizadas se forem cumpridos; conforme aplicável à plataforma reabastecida, os seguintes procedimentos de segurança:
a) Manter içada a bandeira BRAVO do Código Internacional de Sinais, durante a operação de abastecimento, se tal for exequível;
b) Seja imposta a proibição de fumar ou foguear a bordo da embarcação e num raio de 5 metros do ponto de abastecimento;
c) O circuito de incêndio deverá estar em carga ou, caso não exista tal capacidade, de extintor pronto a ser utilizado;
d) Ser efetuado com o motor desligado;
e) Qualquer acidente seja prontamente comunicado ao Piquete da Polícia Marítima.
ANEXO II
Zonas de banhos
As Zonas de Banhos na área de jurisdição da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores, sem prejuízo de outras que venham a ser designadas, são as seguintes:
1 - Ilha das Flores:
a) Porto de Ponta Delgada;
b) Baia da Alagoa;
c) Porto de São Pedro;
d) Poça das Mulheres;
e) Porto do Boqueirão;
f) Poça das Salemas;
g) Piscina de Santa Cruz;
h) Praia da Calheta;
i) Salema;
j) Fajã Grande.
2 - Ilha do Corvo:
a) Porto do Boqueirão;
b) Porto Novo;
c) Praia da Areia.
ANEXO III
Contactos dos órgãos da autoridade marítima
1 - Ilha das Flores
a) Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores
Endereço: Rua Senador André de Freitas 9970 - 337 Santa Cruz das Flores
Telefones: 292 592 224
Fax: 292 546 146
email: [email protected]
b) Comando Local da Policia Marítima de Santa Cruz das Flores
Endereço: Rua Senador André de Freitas 9970 - 337 Santa Cruz das Flores
Telefones: 292 592 485912 353 025
email: [email protected]
2 - Ilha do Corvo
a) Posto da Polícia Marítima do Corvo
Endereço: Posto Marítimo do Corvo 9980-000 Corvo
Telefone: 292 596 146912 261 542
email: [email protected]
311369844