- 1 -Incidindo o arrendamento sobre casa de morada de família, o seu destino é, em caso de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens, decidido por acordo dos cônjuges, podendo estes optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um deles.
- 2 -Na falta de acordo, cabe ao tribunal decidir, nos termos legais.
Artigo 31.º — Transmissão do arrendamento em vida
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019