São direitos do arrendatário:
- a)Gozo, fruição e utilização da habitação para o fim a que se destina;
- b)Solicitar a revisão da renda, nos casos de alteração da composição ou dos rendimentos do agregado familiar;
- c)Solicitar ao município a de obras de conservação necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, desde que não resultem de uma utilização imprudente e descuidada da habitação e sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços respetivos;
- d)Reclamar de todos os atos ou omissões consideradas prejudiciais aos seus interesses.