- 1 -Quaisquer esclarecimentos, dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito do presente Regulamento serão objeto de decisão do presidente da câmara municipal.
- 2 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
Artigo 51.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019