- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos maiores ou emancipados residentes no Município de Santo Tirso há pelo menos 3 anos, nacionais ou estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, e que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32//2016, de 24 de agosto, no presente regulamento e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao senhorio o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 3 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime constante da Lei n.º 81/2014, com as alterações referenciadas, o presente Regulamento e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Condições de Acesso
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