- 1 -A Câmara Municipal poderá atribuir, para cada ZEDLUO, títulos especiais designados por cartão de residente.
- 2 -O cartão de residente permite estacionar em qualquer lugar da rua de residência, sem limite de tempo e sem pagamento de taxa de estacionamento.
- 3 -As limitações e condicionamentos de estacionamento resultantes de eventos públicos, obras, funcionamento do mercado municipal (nos arruamentos que lhe são adjacentes), bem como outras necessidades resultantes de facto fortuito ou de força maior, prevalecem sobre os direitos conferidos pelo cartão de residente.
- 4 -O cartão de residente é propriedade do município e deve ser colocado no pára-brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
Artigo 10.º — Cartão de residente
Vigente desde: 24/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004