- 1 -O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, conforme anexo III, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Atestado de residência ou recibo do consumo de água;
- c)Título de registo de propriedade do veículo ou nas situações referidas no n.º 2 do artigo anterior, um dos seguintes documentos:
Contrato que titula a aquisição com reserva da propriedade;
Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
Declaração da respectiva entidade empregadora onde consta o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral.
- 2 -Para correcta apreciação do requerimento poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente, que deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
- 3 -Os titulares do cartão de residente são responsáveis pela sua correcta utilização.
- 4 -Cabe à Câmara Municipal gerir a emissão de cartões de residente, em função da disponibilidade de lugares, só em casos excepcionais devidamente justificados podendo ser emitidos dois cartões de residente para o mesmo fogo.
Artigo 13.º — Emissão
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004