Salvo o disposto no artigo 17.º, o cartão de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão, sob pena de, não o fazendo, a Câmara Municipal proceder à sua cassação.
Artigo 15.º — Devolução do cartão de residente
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004