- 1 -O presente Regulamento define e regula as zonas de estacionamento de duração limitada e utilização onerosa - ZEDLUO - na cidade de Oliveira de Azeméis.
- 2 -Considera-se estacionamento de duração limitada o que ocorre à superfície, dentro de um espaço determinado na via pública ou em parque, e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou electrónico, prévia e obrigatoriamente accionado pelo utente.
- 3 -Fica sujeita ao regime constante deste Regulamento a área indicada na planta identificada no anexo I que dele faz parte integrante.
- 4 -Poderão ser estabelecidas dentro da área referida no número anterior, zonas de estacionamento com características de exploração diferenciadas, desde que previamente aprovadas pela Câmara Municipal.
- 5 -A utilização onerosa será efectuada através de parcómetros, ou dispositivos equivalentes, cuja localização e características serão aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004