- 1 -O início e o termo das ZEDLUO, serão devidamente identificados com sinalização vertical.
- 2 -As faixas da via que se destinam a este tipo de estacionamento serão delimitadas e sinalizadas horizontalmente nos termos do Código da Estrada.
Artigo 3.º — Identificação das zonas
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004