- 1 -É proibido o estacionamento nas ZEDLUO aos seguintes veículos:
- a)Pesados de mercadorias;
- b)Pesados de passageiros;
- c)Ligeiros com reboque;
- d)Caravanas;
- e)Auto caravanas.
- 2 -Os motociclos, ciclomotores e velocípedes só poderão estacionar nos locais devidamente sinalizados para o efeito.
Artigo 4.º — Classe de veículos
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004