- 1 -O estacionamento nas ZEDLUO, entre as 8 horas e as 20 horas, fica sujeito às condições de duração e pagamento de taxas constantes do anexo II.
- 2 -A identificação das zonas referidas no número antecedente é a que consta no anexo I do presente Regulamento.
- 3 -O período de tempo máximo de estacionamento é de três horas para a zona A e de quatro horas para a zona B, podendo a Câmara Municipal fixar tempos máximos inferiores.
- 4 -A Câmara Municipal fica autorizada a actualizar as taxas, quando esta actualização se contiver na reposição da inflação, arredondada para os 10 cêntimos mais próximos.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004