- 1 -Os/As beneficiários/as requerentes do programa municipal FELGADAPTA ficam obrigados/as:
- a)A prestar à Câmara Municipal de Felgueiras, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas;
- b)A informar, por escrito, qualquer alteração das suas condições socioeconómicas ou das do agregado familiar que ocorram no decurso da instrução do processo ou nos 30 dias subsequentes à atribuição do apoio financeiro o que implica a devolução deste no prazo máximo de 60 dias.
- 2 -Os/As beneficiários/as requerentes só podem candidatar-se ao programa municipal FELGADAPTA uma única vez.
Artigo 14.º — Obrigações dos candidatos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026