- 1 -As candidaturas são analisadas e acompanhadas pelo/a técnico/a gestor/a do processo e por técnicos/as do Departamento de Obras-Gabinete de Projetos e/ou outros serviços municipais com responsabilidade na área, ficando a cargo destes a avaliação da intervenção pretendida.
- 2 -A Câmara Municipal de Felgueiras poderá solicitar elementos complementares relativos à situação socioeconómica do/a candidato/a individual ou do agregado familiar, nomeadamente à Junta de Freguesia da área de residência, à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Serviço Local da Segurança Social.
- 3 -É conferida prioridade, no programa municipal, à decisão de aprovação dos processos que configurem situações de urgência ou de grave carência económica, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Grau de incapacidade do/a beneficiário/a requerente;
- b)Situação socioeconómica e familiar do/a beneficiário/a requerente;
- c)Agregados familiares que incluam outros doentes ou pessoa(s) com deficiência;
- d)Em caso de empate entre candidaturas, a decisão será tomada de acordo com o grau de incapacidade do/a beneficiário/a requerente, prevalecendo, para a atribuição, o de maior grau de incapacidade.
- 4 -É garantido o absoluto sigilo no tratamento de dados em conformidade com a legislação em vigor relativa à matéria, designadamente o Regulamento Geral da Proteção de Dados.
- 5 -A competência para decidir sobre as candidaturas é da Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas para o efeito, mediante proposta dos serviços municipais.
- 6 -A elegibilidade da candidatura pressupõe a demonstração do nexo de causalidade entre:
- a)A situação de deficiência ou incapacidade do/a beneficiário/a;
- b)A existência de barreiras arquitetónicas específicas na habitação;
- c)A adequação das intervenções propostas à eliminação dessas barreiras, para garantir autonomia e dignidade na vivência do espaço habitacional.
Artigo 13.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026