Aprova o Regulamento «FELGADAPTA».
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto e, bem assim, pela alínea i) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e, ainda, nos termos das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações, baseando-se na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, mais concretamente no respetivo artigo 32.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa municipal “Adaptação da Habitação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade”, denominado por FELGADAPTA, promovido pelo município de Felgueiras, cujo objetivo é apoiar os/as munícipes em situação de incapacidade ou dependência, através de apoio financeiro para a realização de obras que garantam a eliminação de barreiras arquitetónicas e de melhoria da mobilidade nas suas habitações próprias ou arrendadas, nos termos e para efeitos das normas plasmadas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação.
Entidade
É entidade promotora e gestora do programa municipal FELGADAPTA, a Câmara Municipal de Felgueiras.
Destinatários
O Regulamento destina-se a todos/as os/as munícipes com deficiência, ou incapacidade, devidamente comprovada, que necessitem de melhorar a mobilidade nas suas habitações e que pertençam a agregados familiares cuja habitação própria e permanente ou residência habitual se situe no concelho de Felgueiras que reúnam os requisitos de elegibilidade nos termos do presente Regulamento.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
d1) Rendimento mensal - o valor decorrente da soma de todos os rendimentos ilíquidos auferidos pelo agregado familiar;
d2) Despesas dedutíveis - o valor resultante das despesas mensais de consumo, de carácter permanente, designadamente pagamento de renda ou de amortização da habitação própria, seguros de vida ou multirrisco, eletricidade, água, gás, educação, saúde, passes de transporte ou do combustível pago ao km de acordo com a legislação em vigor quando não haja transportes públicos adequados ou estes não cubram os horários de trabalho, condomínio, comunicações por voz (telefone ou telemóvel) e frequência de equipamentos para apoio à infância, idosos/as e deficiência;
d3) Rendimento disponível - o valor resultante da subtração das despesas dedutíveis ao rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
d4) Rendimento mensal per capita (Rpc) - o cálculo do rendimento mensal per capita é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Rpc = Rd/N
em que:
Rpc = rendimento mensal per capita;
Rd = rendimento disponível do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar;
Natureza dos apoios
Montantes do apoio económico
Tramitação do Procedimento
Apresentação de candidaturas
Podem apresentar candidaturas ao programa Municipal FELGADAPTA, os/as beneficiários/as requerentes ou os/as legais representantes (procurador/a, tutor/a ou curador/a) ou familiar ou, em casos particulares, entidades, entre as quais as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) desde que no interesse do/a beneficiário/a.
Tipologia das obras a apoiar
Intervenções não contempladas neste artigo, mas que, após análise da situação pelo/a técnico/a gestor/a do processo, submetida a aprovação da Presidência da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competência, se possam entender necessárias e enquadráveis no espírito deste Regulamento.
Condições de acesso
Instrução de candidatura
Documento válido comprovativo da autorização de residência em território nacional de todos os elementos do agregado, nas situações em que se estiver perante cidadãs/os que não sejam portugueses/as;
Análise de candidatura
Obrigações dos candidatos
Execução de intervenção
Pagamento ao beneficiário
Impossibilidade de acumulação de apoios
Não é permitido o financiamento da mesma operação urbanística por mais do que um programa municipal ou instrumento de apoio público, salvo quando expressamente autorizado por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
Incumprimento e Extinção do apoio financeiro
A prestação de falsas declarações sobre a realização da operação ou sobre os custos incorridos.
Regime transitório
O presente regulamento aplica-se às candidaturas que sejam apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões relativas à interpretação e/ou aplicação do presente regulamento são analisadas e decididas pela Câmara Municipal de Felgueiras, em observância da legislação em vigor.
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Felgueiras, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no seu Presidente, que as pode subdelegar no Vereador do pelouro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
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