O Regulamento destina-se a todos/as os/as munícipes com deficiência, ou incapacidade, devidamente comprovada, que necessitem de melhorar a mobilidade nas suas habitações e que pertençam a agregados familiares cuja habitação própria e permanente ou residência habitual se situe no concelho de Felgueiras que reúnam os requisitos de elegibilidade nos termos do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026