- 1 -[...]
- 2 -O Diretor é apoiado na sua ação por um Administrador, por ele livremente nomeado e exonerado, no qual pode delegar competências.
- 3 -O cargo de Administrador da Faculdade é equiparado, para efeitos remuneratórios, ao cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos da subalínea i) da alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 04/06/2018
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