- 1 -O/A beneficiário/a do Serviço de Teleassistência obriga-se a:
- a)Zelar pelo equipamento atribuído;
- b)Informar o Município sempre que haja lugar a mudança da sua residência ou do seu agregado familiar;
- c)Informar o Município sempre que se verifique alguma situação anómala durante a atribuição do respetivo serviço;
- d)Efetuar a devolução do terminal ao Município, quando o terminal deixe de ter utilidade.
Artigo 11.º — Obrigações do/a beneficiário/a
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021