- 1 -Quando o número de candidaturas objeto de despacho favorável seja superior ao número de equipamentos disponíveis, estas serão hierarquizadas em função dos seguintes fatores:
- a)Situação Familiar (isolados/as ou acompanhados/as por pessoa fragilizada);
- b)Apresentem mobilidade condicionada ou deficiência motora;
- c)Situação Económica - tem prioridade na atribuição quem apresentar um Rendimento Mensal Bruto que não ultrapasse o dobro do Salário Mínimo Nacional. Para o cálculo da situação económica é considerado o Rendimento Global Mensal Bruto (tendo por base o cálculo do rendimento mensal x 14: por 12) do/a beneficiário, se vive sozinho/a ou em casal;
- d)Relações Sociais;
- e)Rede Social de apoio.
- 2 -Não havendo equipamentos disponíveis num dado momento, os/as candidatos/as que virem a sua candidatura aprovada constarão de uma listagem, onde serão hierarquizados/as de acordo com os critérios referidos no número anterior, ficando a aguardar a disponibilidade de equipamentos.
Artigo 10.º — Priorização das candidaturas
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021