- 1 -A adesão ao Serviço da Teleassistência é feita mediante apresentação de candidatura, em formulário próprio, no Gabinete do/a Munícipe, e disponível online no endereço www.cm-felgueiras.pt/pt/formularios.
- 2 -O formulário de candidatura a que se refere o número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento liminar do pedido:
- a)Cartão de Cidadã/o ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário/a e Cartão de Pensionista (se aplicável);
- b)Declaração de IRS, /nota de liquidação, se o/a candidato não estiver legalmente dispensado/a;
- c)Comprovativos dos rendimentos.
- d)Declaração emitida pela Junta de Freguesia a atestar a residência há mais de 2 anos no concelho, bem como a composição do Agregado Familiar;
- e)Outros documentos que se considerem relevantes para a análise do processo de candidatura.
- 3 -Podem também ser formalizadas candidaturas resultantes de sinalização oficiosa por parte da equipa técnica do Município e equipas de apoio social/ rede social existentes no concelho e fora deste.
- 4 -A apresentação da candidatura/requerimento ou sinalização não confere, por si só, o direito à atribuição do Serviço de Teleassistência.
- 5 -A prestação de falsas declarações e omissões de informações relevantes para o processo, por parte do/a requerente e ou terceiros/as, detetadas aquando da análise dos elementos apresentados, implica o indeferimento liminar da candidatura.
Artigo 7.º — Adesão
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021