- 1 -As candidaturas ao Serviço de Teleassistência previstas no presente Regulamento estão sujeitas a avaliação socioeconómica, complementada com entrevista e visita domiciliária e respetivo parecer do Serviço de Ação Social, a proferir no prazo de 30 dias úteis a contar da receção das mesmas no respetivo serviço, o qual incidirá sobre:
- a)Instrução da candidatura;
- b)Situação familiar do/a candidato/a;
- c)Situação económica do/a candidato/a;
- d)Relações Sociais;
- e)Rede Social de apoio;
- f)Outras observações relevantes, nomeadamente de saúde.
Artigo 8.º — Análise
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021