- 1 -As organizações de juventude representadas no CMJSMA podem substituir os seus representantes, mediante comunicação, por escrito, dirigida ao presidente do CMJSMA.
- 2 -Podem, ainda, ser substituídos a título provisório, os seus representantes, sempre que seja impossível a sua presença nas reuniões plenárias, após autorização do presidente do CMJSMA.
Artigo 11.º — Substituição
Vigente desde: 24/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004